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Novas Tabelas de IRS em Portugal: Alívio Fiscal Já em Agosto com Retroativos

O Governo publicou oficialmente as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, e, à semelhança do que aconteceu em 2024, os contribuintes vão beneficiar de um alívio fiscal já nos meses de agosto e setembro.

ATUALIDADE

7/23/2025

a person stacking coins on top of a table
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Esta atualização tem impacto direto no salário líquido dos trabalhadores e pensionistas, uma vez que irá incluir os retroativos relativos ao início do ano de 2025.

Quando Entram em Vigor?

As novas tabelas devem começar a ser aplicadas já em agosto, com efeitos retroativos a janeiro de 2025.
No entanto, o Governo esclareceu que, caso as empresas não consigam operacionalizar a tempo, terão até ao final do ano para regularizar a situação com os trabalhadores.

Quem Vai Beneficiar?

🔹 Trabalhadores por Conta de Outrem

  • Quem ganha até 1.136 € brutos por mês fica isento de retenção de IRS nos meses de agosto e setembro.

  • Esta isenção traduz-se numa poupança de 96 € por mês, ou seja, 192 € no total nesses dois meses.

🔹 Pensionistas

  • Para pensionistas com pensões até 1.116 € mensais, também haverá isenção de IRS nos dois meses.

  • O ganho estimado é de cerca de 67 € por mês, ou 134 € no total.

O Que Muda a Partir de Outubro?

Em outubro, os contribuintes deixarão de receber os retroativos acumulados e passarão a ter a nova retenção mensal regular, já com base nas novas tabelas progressivas. Eis alguns exemplos práticos, com base nas simulações da EY para a CNN Portugal:

  • 👤 Solteiro sem filhos, 1.000 €/mês brutos:

    • Antes: 58 €/mês de IRS

    • A partir de outubro: 56 €/mês

    • Alívio: 2 €/mês

  • 👤 Solteiro sem filhos, 2.500 €/mês brutos:

    • Antes: 339 €/mês de IRS

    • A partir de outubro: 329 €/mês

    • Alívio: 10 €/mês

  • 👪 Casal com dois filhos, 1.500 €/mês cada:

    • Antes: 143 €/mês

    • A partir de outubro: 138 €/mês

    • Alívio conjunto: 5 €/mês

Conclusão

A atualização das tabelas de IRS representa um reforço temporário do rendimento líquido já em agosto e setembro, graças à devolução retroativa. Apesar de os valores mensais reduzirem ligeiramente a partir de outubro, os contribuintes ainda verão um alívio fiscal duradouro, embora mais modesto.

Importante: As empresas são obrigadas a aplicar as novas tabelas já em agosto, mas têm até ao final de 2025 para compensar os trabalhadores, caso surjam dificuldades operacionais.